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Perfis Falsos




 

Perfis Falsos com IA: Crime, Indenização e Onde Denunciar | RDS @RDSWEB
OSINT BRASIL | CIBERSEGURANÇA E DIREITO DIGITAL | RDS @RDSWEB

Perfis falsos criados com IA enganam vítimas e já podem render prisão e indenização no Brasil

Fotos geradas por inteligência artificial, conversas ensaiadas e uma pessoa que não existe: a fraude afetiva ganhou escala, e a lei brasileira já oferece respostas.

O golpe do perfil que não existe

Você conhece alguém pelo Instagram ou por um aplicativo de relacionamento. As fotos são naturais, a conversa é carinhosa. Depois de semanas, vem o convite: "vem me encontrar". A vítima compra passagem, reserva hotel, viaja para outra cidade e descobre que ninguém a espera. A pessoa do outro lado nunca existiu: era um rosto sintetizado por IA, mantido por alguém que sabia o que fazia.

Gerar rostos, vozes e vídeos convincentes hoje leva minutos e está ao alcance de qualquer pessoa. A falsidade da identidade, porém, não elimina a responsabilidade de quem está por trás dela.

Entenda os termos

Perfil falso com IA

Conta em rede social ou aplicativo criada com fotos, vídeos ou voz gerados por inteligência artificial para simular uma pessoa real ou inexistente.

Fraude afetiva (golpe do namoro)

Engano que explora vínculo emocional para obter dinheiro, dados, deslocamentos ou decisões da vítima.

Deepfake

Imagem, vídeo ou áudio manipulado por IA para parecer autêntico. Na Justiça, ajuda a demonstrar a intenção de enganar.

Ponto de atenção: não existe um "crime de perfil falso com IA" com esse nome. A conduta é enquadrada nos tipos penais já existentes, conforme o que o autor fez e o dano causado.

O que diz a lei

Falsa identidade, art. 307 do CP

Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano. É subsidiário: se o fato é crime mais grave, como estelionato, ele é absorvido.

Estelionato, art. 171 do CP

Reclusão de 1 a 5 anos e multa

Exige vantagem ilícita e prejuízo à vítima, obtidos por artifício ou fraude. Em regra, a ação depende de representação da vítima.

Fraude eletrônica, art. 171, par. 2-A

Reclusão de 4 a 8 anos e multa

Fraude cometida com informações fornecidas pela vítima induzida a erro por redes sociais, telefone ou e-mail (Lei 14.155/2021). Aumento de pena se o servidor estiver fora do país.

Crimes contra a honra, arts. 138 a 140

Calúnia, difamação e injúria quando o perfil usa nome ou imagem de pessoa real. Se cometido ou divulgado em redes sociais, a pena é aplicada em triplo (art. 141, par. 2).

Outros enquadramentos possíveis

Perseguição (art. 147-A), montagem íntima (art. 216-B) e violência psicológica contra a mulher, com aumento de pena quando há uso de IA (Lei 15.123/2025).

Perfil falso nem sempre é crime: onde está a linha

Identidade inventada para anonimato

Criar um perfil com identidade fictícia para proteger o anonimato não é crime por si só. Em geral, viola as regras da plataforma, que pode remover a conta.

Passar-se por outra pessoa

Fingir ser alguém real configura falsa identidade (art. 307), desde que o perfil seja usado para obter vantagem ou causar dano. Sem nenhum dos dois, esse crime não se configura.

Foto de terceiros

Usar a imagem de outra pessoa pode violar o direito de imagem e gerar dever de indenizar, mesmo sem crime. Quem teve a foto usada deve denunciar e procurar um advogado.

Ponto de atenção: no golpe com perfil de IA, a linha é cruzada quando o perfil engana pessoas reais e causa gasto, deslocamento ou prejuízo. É o dano, ou a vantagem obtida, que muda o enquadramento.

Responsabilidade civil e prova do dolo

A vítima pode pedir indenização por danos materiais (passagens, hospedagem, dias de trabalho, valores transferidos) e morais, com base nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil e no art. 5, V e X, da Constituição. Quem teve a imagem usada no perfil falso também é vítima.

O uso de deepfakes não é crime autônomo, mas serve para demonstrar o dolo: quem fabrica um rosto inexistente e marca encontros com várias pessoas dificilmente alega erro.

Ponto de atenção: se houve ganho financeiro, cabe estelionato. Se não houve, mas houve dano, pode caber falsa identidade, além de indenização cível. Cada caso precisa ser analisado pela autoridade.

Fui enganado. O que fazer agora?

  1. Preserve as provas. Não apague conversas nem bloqueie o perfil de imediato. Capture telas com data e hora e anote link, usuário, telefones, chaves Pix e comprovantes. Havendo valor relevante, faça ata notarial em cartório (art. 384 do CPC).
  2. Houve dinheiro? Acione o banco na hora e peça a contestação. No Pix, o banco pode acionar o MED (Mecanismo Especial de Devolução); rapidez e BO fazem diferença.
  3. Registre o boletim de ocorrência na Delegacia Virtual da Polícia Civil do seu estado, em delegacia de crimes cibernéticos (quando houver) ou na Delegacia da Mulher, se houver ameaça, perseguição ou violência psicológica.
  4. Informe outros órgãos: SaferNet Brasil (denuncia.safernet.org.br), Ministério Público, ANPD (uso indevido de dados e imagem), Ligue 180 e Disque 100, e a própria plataforma, pedindo a remoção do perfil.
  5. Procure um advogado para a ação de indenização e para o pedido judicial de registros de acesso ao provedor (Marco Civil da Internet, art. 22).

A plataforma não removeu o perfil? Via judicial

Em caso noticiado (Juizado Especial Cível, processo 5399794-79.2022.8.09.0051), uma arquiteta teve fotos e vídeos usados em um perfil falso no Instagram que enganava seus fornecedores. A denúncia à plataforma não resolveu. Ela ajuizou ação de obrigação de fazer com tutela de urgência, e o juiz mandou suspender o perfil sob multa diária.

Ponto de atenção: no estelionato, a representação da vítima costuma ser necessária, com prazo de 6 meses a partir de quando se descobre o autor. Isso varia conforme o caso; um advogado pode orientar.

Conferir antes de aceitar propostas de namoro

Como se proteger

Videochamada ao vivoPeça algo espontâneo. Recusas e desculpas repetidas são sinal de alerta.
Busca reversaGoogle Imagens, Yandex e TinEye. Foto que não aparece em lugar nenhum também é sinal.
Analise o perfilConta recente, poucas interações reais e fotos perfeitas demais pedem cautela.
Desconfie de pressaAmor rápido, urgência, pedidos de Pix, cartão-presente ou "ajuda" são o padrão da fraude.
Confirme antes de viajarPrimeiro encontro em local público, perto de você, avisando alguém de confiança.
Proteja seus dadosNunca envie documentos, fotos íntimas ou dados bancários a quem não conhece.

Regra de ouro: confirmar antes de confiar. Quem é real não se incomoda de provar.

Perguntas frequentes

Criar perfil falso com IA para enganar alguém é crime?

Não há um crime com esse nome, mas a conduta se enquadra em falsa identidade (art. 307), estelionato (art. 171), fraude eletrônica (art. 171, par. 2-A) e, quando usa nome ou imagem de pessoa real, em crimes contra a honra. Cabe também indenização por danos materiais e morais.

Onde fazer o boletim de ocorrência de golpe com perfil falso?

Na Delegacia Virtual da Polícia Civil do seu estado, em delegacias de crimes cibernéticos quando existirem, ou na Delegacia da Mulher se houver ameaça, perseguição ou violência psicológica. A SaferNet Brasil também recebe denúncias.

Posso pedir indenização por viagem e gastos feitos por causa de um perfil falso?

Sim. Passagens, hospedagem, dias de trabalho perdidos e valores transferidos podem ser cobrados como danos materiais, além de danos morais, com base nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.

Como conferir antes de aceitar uma proposta de namoro online?

Faça videochamada ao vivo, pesquise as fotos por busca reversa, observe conta recente e pressa, não envie dinheiro nem dados e não viaje antes de confirmar que a pessoa existe.

Criar um perfil falso é sempre crime?

Não. Uma identidade fictícia criada apenas para anonimato não é crime por si só. A falsa identidade exige que o perfil se passe por outra pessoa e seja usado para obter vantagem ou causar dano. Usar foto de terceiros também pode violar o direito de imagem e gerar indenização.

Fontes consultadas

Artigo: "Perfil falso e suas consequências"

Jus.com.br (Revista Jus Navigandi) | publicado em 10/07/2020, às 17h50

Autores: Barbosa e Veiga Advogados Associados e Hanna Paula Teixeira. Subtítulo: "Criar um perfil falso na internet é crime?"

Leitura: Jus.com.br | JusBrasil

Sobre os autores

Barbosa e Veiga Advogados Associados

O escritório se apresenta como dedicado à advocacia em diversas áreas, com foco em causas empresariais, cíveis, criminais e de direito de família, destacando excelência, ética e compromisso com a qualidade técnica.

Hanna Paula Teixeira

Informa experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na Defensoria Pública de São Paulo, onde ficou em 2º lugar no concurso de estagiários e atuou em atendimento a assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Natureza da publicação

O próprio site informa que o texto foi publicado diretamente pelos autores, sem aprovação prévia do conselho editorial, e que textos selecionados são divulgados na Revista Jus Navigandi.

O que o artigo sustenta

1. Anonimato não é crime

Criar perfil falso de uma pessoa que não existe, para proteger a própria identidade, não é crime.

2. Passar-se por outra pessoa

Fingir ser outra pessoa configura falsa identidade, inclusive quando o perfil imita alguém real, vivo ou morto. Quem usa o perfil para caluniar responde também por crimes contra a honra. Se o perfil não serve para obter vantagem nem causar dano, não há o crime de falsa identidade.

3. Pena

As denúncias costumam surgir quando o perfil é de pessoa real ou causa dano a outros. Nesses casos, aplica-se o art. 307 do Código Penal, com detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. O texto reproduz o dispositivo, que exige o fim de obter vantagem ou causar dano.

4. Foto de terceiros

Usar imagem de outra pessoa viola o direito de imagem. Segundo o artigo, só é permitido com autorização por escrito de quem foi fotografado. No exemplo do modelo, a imagem está ligada ao trabalho dele, e quem quiser usá-la deve pagar os direitos de imagem devidos.

5. Quem teve imagem ou dados usados

O artigo recomenda denunciar e consultar um advogado especialista em Direito Penal, para que a honra não seja prejudicada por notícias falsas.

Ponto de atenção (observações da redação): o artigo é de 2020. Não trata da fraude eletrônica (art. 171, par. 2-A, Lei 14.155/2021) nem do uso de IA e deepfakes. Além disso, o autor lê a parte final do art. 307 como referência a crimes contra a honra que poderiam ser somados à pena. Esta matéria adota a leitura usual da doutrina, segundo a qual o art. 307 é subsidiário e cede quando o fato configura crime mais grave.

Decisão judicial noticiada

Rota Jurídica: juiz determina suspensão de perfil fake que se passava por arquiteta no Instagram (processo 5399794-79.2022.8.09.0051).

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Aviso: este conteúdo foi gerado com apoio de inteligência artificial, com base na legislação vigente e em pesquisa online de notícias de terceiros e relatórios técnicos de cibersegurança. Não nos responsabilizamos pela exatidão de fontes externas. Nada neste artigo tem caráter ofensivo ou instrucional para reproduzir ataques: a finalidade é estritamente defensiva e educativa, apoiando profissionais, empresas e equipes de segurança a se manterem atualizados sobre o modus operandi real das ameaças e a fortalecer a cultura de boas práticas de segurança da informação, prevenção e resposta a incidentes. Não substitui orientação jurídica para caso concreto.

Levo clareza a cenários complexos. Transformo dados públicos e digitais em inteligência acionável para apoiar conselheiros e CEOs na tomada de decisão. Minha experiência em OSINT, Defesa, GRC, compliance e monitoramento digital fortalece estratégias corporativas, reduz riscos e garante segurança empresarial. Se sua empresa busca decisões mais seguras e embasadas, posso ser o parceiro certo para apoiar sua liderança.

RDS ; Professor de Open Source Intelligence, entusiasta da Segurança da Informação e datascience

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