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Como funcionam a perícia em áudio e imagem

Perícia em Áudio e Imagem e Análise de Conteúdo: o que dizem os POPs 2024 da Senasp
// Perícia Criminal · Multimídia Forense

Perícia em áudio e imagem e análise de conteúdo: o método por trás da prova digital

Matéria técnica · Base: POPs Perícia Criminal 2024, Vol. 2 – Áudio e Imagem (Senasp/MJSP)

Câmeras de CFTV, celulares e gravadores estão em quase todo lugar, e boa parte das investigações hoje depende de um vídeo ou de uma gravação. Mas um arquivo só vira prova confiável quando é tratado com método. É aí que entra a perícia em áudio e imagem, que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) padronizou nos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) de Perícia Criminal 2024, no Volume 2, dedicado a Áudio e Imagem.

Os POPs têm abrangência nacional e servem de referência para as UFs, sem engessar o perito: novas técnicas e tecnologias podem ser aplicadas.

O que o Volume 2 cobre

POPExame
2.01Análise de conteúdo em imagens
2.02Melhoramento de qualidade em imagens
2.03Reconhecimento por imagem
2.04Comparação de imagens faciais
2.05Verificação de edição em imagens
2.06Comparação de locutor
2.07Preservação de vestígios cibernéticos em sistemas de CFTV
2.08Estimativa de estatura em imagens

Análise de conteúdo em imagens (POP 2.01)

A análise de conteúdo (ANACO) busca descrever, de forma técnica e detalhada, o que as imagens mostram e se os fatos visualizados são compatíveis com a dinâmica apresentada nos quesitos da autoridade solicitante. A conclusão se apoia no relato obtido pela análise perceptiva visual, sempre ligado a uma referência temporal.

Passo a passo

  1. Recebimento e custódia: conferir a integridade da embalagem, descrever e fotografar o material (com escala) e examinar o estado físico da mídia.
  2. Digitalização: registros analógicos são digitalizados em resolução superior ao equivalente analógico; fotos e negativos, na máxima resolução disponível.
  3. Preservação: bloqueio de escrita, clonagem da mídia (ou cópia dos arquivos) e trabalho sempre sobre cópia, protegendo o original.
  4. Integridade: cálculo de hash dos arquivos recebidos, com recomendação do algoritmo SHA-256.
  5. Viabilidade: o material é adequado ao exame? O conteúdo bate com o informado? Há impeditivo?
  6. Delimitação: recortar apenas os trechos de interesse.
  7. Verificação de edição e melhoramento: quando necessários, seguem seus POPs próprios (2.05 e 2.02).
  8. Referência temporal: tempo de reprodução, número do quadro ou horário em tela, para vincular cada evento descrito à imagem.
  9. Análise perceptiva e laudo: descrição detalhada dos eventos, quadros extraídos e confronto com os quesitos.

Estrutura básica do laudo

Preâmbulo, histórico, material recebido, objetivo dos exames, metodologia (equipamentos e softwares), procedimentos iniciais, resultados, conclusões, resposta aos quesitos e considerações finais.

Os demais exames de imagem

Melhoramento de qualidade (2.02)

Aprimora a clareza e a legibilidade das imagens, em geral como apoio a outros exames. O processo usa critérios perceptivos, exige anotar a sequência de ajustes para constar no laudo e recomenda salvar as etapas intermediárias e manter sempre o original. Para correções simples em todos os quadros (recorte, ampliação, luminosidade e cor), o POP cita ferramentas como VirtualDub e VideoCleaner. Se o pedido for só de melhoramento, os arquivos resultantes recebem hash e seguem em mídia custodiada.

Reconhecimento por imagem (2.03)

Voltado à identificação de objetos, como os caracteres de uma placa veicular, com cotejo contra padrão quando houver.

Comparação de imagens faciais (2.04)

O POP separa requisitos de adequabilidade absolutos e relativos. A desobstrução da face é requisito absoluto: com capacete, máscara ou balaclava, o exame é inviável. Resolução e nitidez, disponibilidade dos arquivos originais, iluminação, incidência semelhante e contemporaneidade são requisitos relativos, que dificultam mas nem sempre impedem a comparação. As conclusões usam uma escala qualitativa de nove graus, de +4 a −4, baseada em razão de verossimilhança (LR), que indica o quanto as evidências fortalecem ou enfraquecem a hipótese de que as faces são do mesmo indivíduo.

Verificação de edição (2.05)

Busca elementos indicativos de edição, entendida como qualquer descontinuidade ou inconformidade que possa ter alterado o conteúdo original. Os métodos combinam análise perceptual e contextual, análise do formato e da estrutura do arquivo, análises quantitativas e, quando disponível, exame do equipamento gravador. O POP é cauteloso: arquivos digitais em geral não permitem afirmar categoricamente sua integridade total, o que só seria possível com o arquivo sabidamente original. Resultados negativos aumentam a plausibilidade de autenticidade de forma gradual, não absoluta.

Perícia em áudio e demais temas do volume

O volume também trata do exame de comparação de locutor (2.06), da preservação de vestígios cibernéticos em sistemas de CFTV (2.07) e da estimativa de estatura em imagens (2.08). Nesta matéria o detalhamento se concentra nos POPs 2.01 a 2.05; para os procedimentos específicos de áudio e de CFTV, consulte o texto integral do documento.

Pontos críticos que mais derrubam uma perícia

  • Quebra da cadeia de custódia: pode levar à discussão sobre licitude e veracidade da prova, até sua nulidade.
  • Arquivo fora do formato original: captação secundária (filmar a tela) ou envio por aplicativo de mensagens, como WhatsApp, degradam a qualidade.
  • Trecho de interesse não indicado: torna o exame superficial e demorado.
  • Quesitos e objeto indefinidos: o POP traz modelos de ofício para pedir arquivos originais, delimitação do material e formulação de quesitos.
  • Imagens ruins: baixa resolução, ruído, oclusão ou gravação descontínua.
  • Falta de capacitação: exige treinamento e atualização constantes da equipe.

Checklist rápido para quem requisita a perícia

  1. Envie o arquivo original, direto do aparelho ou do DVR/NVR.
  2. Informe os instantes ou a descrição exata das cenas de interesse.
  3. Formule quesitos claros.
  4. Preserve a custódia e informe marca, modelo e número de série do equipamento gravador.
  5. Para comparação facial, providencie imagens padrão adequadas, de preferência coletadas por peritos.

Aviso: esta matéria é um resumo informativo e não substitui a leitura dos POPs nem a orientação do perito oficial do seu estado.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Senasp. Procedimentos Operacionais Padrão – Perícia Criminal 2024, Volume 2: Áudio e Imagem. Disponível em gov.br/mj.

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