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Calúnia ou difamação no Facebook com fins políticos #como Proceder

Calúnia ou difamação no Facebook com fins políticos
 29 Jun 2016 
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Calúnia ou difamação no Facebook com fins políticos

 POR AIMÉE CERPA  FACEBOOK, MARKETING POLÍTICO 3620 VIEWS
Este é um ano político muito peculiar, pela primeira vez na história a campanha política tende a ser mais intensa nos meios digitais tende a ser mais intensa do que nos meios reais. Um dos motivos é o curto espaço de tempo para a campanha oficial, 47 dias, com isso os meses que antecedem a campanha detém a estrada ideal para a construção ( e desconstrução) da imagem de um candidato.

Os eleitores, dada a intensa atividade nos meios virtuais, especialmente o Facebook, estão muito mais sensíveis a embates políticos do que a pouco tempo atrás.

Pela experiência em meios digitais a nossa dica especialista em marketing político digital que podemos dispensar aos candidatos é a de jamais entrar em confronto, quando muito limitar-se a uma resposta educada e neutra. Os eleitores querem profissionalismo, está todo mundo cansado da rede de intrigas que se tornou o poder público.

COMO SE PRECAVER DE CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO NO FACEBOOK?
Os crimes de Ameaça (art. 147 do Código Penal);
Calúnia (art. 138 do Código Penal);
Difamação (art. 139 do Código Penal);
Injúria  (art. 140 do Código Penal);
Falsa Identidade (art.307 do Código Penal);
Estes são os crimes mais comuns que se comete na internet. Tão comuns que a maioria das pessoas nem se dá conta dos crimes que estão cometendo. Em tempos políticos isso é ainda mais sensível porque no calor da disputa, especialmente em cidades pequenas, as pessoas acabam se valendo da máxima “Os fins justificam os meios”.

COMO DENUNCIAR CRIMES DE INTERNET?
Em qualquer delegacia próxima ou em uma delegacia especial para crimes cibernéticos.
Um dos meios para compreender adequadamente como proceder é o site da SaferNet. Neste endereço há uma lista de delegacias que tratam de crimes digitais.
Por exemplo em São Paulo:
Polícia Civil – 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos – DIG/DEIC
Avenida Zack Narchi,152 – Carandiru, São Paulo – São Paulo

OBS: Próximo à antiga detenção do Carandiru, próximo ao Center Norte, estação do metrô do Carandiru

Telefone: (0xx11) 2221-7030 (0xx11) 6221-7030 / 6221-7011 (ramal 208)

E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br

PRESERVAR TODAS AS PROVAS
Esqueça o mero print screen e guarde um arsenal de provas:

Captura da tela
Links
Testemunhas e principalmente
Ata notarial
“Ata Notarial é instrumento destinado ao registro de fatos jurídicos – sejam eles naturais ou voluntários – com conseqüências ou possíveis conseqüências jurídicas”
Guardar todas as provas e fazer o instrumento de fé pública é o mais importante. Por falta de provas, a justiça pode se virar contra a vítima.

Não ameace, se informe e faça os procedimentos policiais e judiciais cabíveis.
REMOÇÃO DO CONTEÚDO OFENSIVO POR CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO NO FACEBOOK
Denunciar-crimes-facebookSe você se sentiu ofendido pelo conteúdo mas não a ponto de querer criar uma caso de justiça, o caminho é pedir a remoção de conteúdo diretamente à entidade onde a informação foi publico, por exemplo, enviar uma carta ao Facebook. Utilize o modelo da Safernet

Outra ação é simplesmente denunciar o conteúdo, neste caso ESTE LINK vai te ajudar a seguir as coordenadas do próprio Facebook. Qualquer tipo de ofensa viola as regras da rede social e podem ser denunciados. Os conteúdos denunciados são analisados pelo Facebook e podem ser removidos.
Não há um consenso sobre quantas denúncias são necessárias para que o Facebook remova o conteúdo, rumores apontam para 25 para que o conteúdo seja removido automaticamente.

Fonte: Ministério da justiça/ Blogs NE10 / SafeNet.org

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