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Grupos que Expõem Pessoas no Facebook com " Caloteiros " (fakenews)
Grupos que Expõem e Vendem Dados Pessoais no Facebook: Crimes Graves e Medidas Emergenciais
Grupos que expõem pessoas e comercializam dados pessoais configuram crimes graves no Brasil, envolvendo calúnia, difamação, injúria, divulgação de segredo e violação da LGPD. A medida emergencial é denunciar imediatamente à plataforma e às autoridades policiais — a remoção do grupo pode inclusive ser determinada judicialmente.
📜 Principais Tipificações Criminais
O que parece "só um grupo de fofoca" no Facebook, quando envolve exposição de dados e acusações contra pessoas identificáveis, pode configurar simultaneamente vários crimes — cada um com sua própria pena e elemento constitutivo:
| Tipo penal | Conduta |
|---|---|
| Calúnia (art. 138, CP) | Atribuir falsamente um crime a alguém. |
| Difamação (art. 139, CP) | Divulgar fato desabonador que prejudique a reputação — mesmo que verdadeiro. |
| Injúria (art. 140, CP) | Ofensa à dignidade ou ao decoro da vítima. |
| Divulgação de segredo (art. 153, CP) | Publicar documentos ou dados privados sem autorização. |
| Crimes virtuais majorados (Lei 12.737/2012) | Penas aumentadas quando a conduta é cometida por meio eletrônico. |
| Violação da LGPD (Lei 13.709/2018) | Uso, tratamento ou venda de dados pessoais sem consentimento ou base legal. |
Responsabilidade civil, em paralelo
Além da esfera penal, a vítima tem direito a indenização por danos morais e materiais — via judicial autônoma, cumulável com a representação criminal.
⚖️ Medidas Emergenciais
Denúncia imediata à plataforma — e por que a denúncia comum costuma travar
- A denúncia padrão ("Denunciar publicação/grupo → conteúdo abusivo") cai numa fila de moderação automatizada, que costuma reconhecer bem discurso de ódio e nudez, mas lida mal com nuances de injúria, difamação e venda de dados — por isso muitos casos ficam sem resposta ou são indeferidos sem análise humana real.
- Use o canal certo: em vez da denúncia genérica, utilize o formulário de Pedido de Remoção Legal da Central de Ajuda da Meta, citando expressamente a legislação brasileira violada (Art. 138/139/140 e 153 do CP, Lei 12.737/2012, LGPD). Esse canal é encaminhado à equipe jurídica da Meta, não à moderação de comunidade, e tende a gerar resposta mais objetiva.
- Denuncie a publicação, os comentários e o grupo separadamente — remoção de post isolado não implica remoção do grupo, e vice-versa.
Meta não age com celeridade — o que fazer quando a denúncia trava
É comum que a Meta demore dias ou semanas para responder, ou que devolva resposta automática sem remoção efetiva. Nesse cenário, a denúncia à plataforma deixa de ser suficiente sozinha: registre B.O. e protocole na ANPD em paralelo (não espere a resposta da Meta para acionar as autoridades) — isso cria um histórico formal de que a plataforma foi notificada e se manteve inerte, o que fortalece pedido de tutela de urgência judicial para remoção compulsória e responsabilização por manutenção do conteúdo após a ciência.
Registro de ocorrência policial
- Delegacias especializadas em crimes cibernéticos recebem denúncias de exposição indevida e venda de dados pessoais.
- É possível requerer abertura de investigação e bloqueio judicial do grupo.
Ação judicial urgente
- Pedido de tutela antecipada para remoção imediata do conteúdo e responsabilização dos administradores do grupo.
- O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) permite ordem judicial determinando a retirada de conteúdo ilícito da plataforma.
🚨 Riscos e Consequências
- Exposição indevida pode gerar perseguição, golpes contra a vítima e danos psicológicos relevantes.
- A venda de dados pessoais viola diretamente a LGPD e pode resultar em multas pesadas para quem comercializa essas informações.
- As próprias plataformas podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdo criminoso dentro de prazo razoável após notificadas.
Por que agir rápido importa
Registros de conexão e de acesso a aplicações têm prazo de guarda limitado por lei. Quanto mais tempo passa entre a exposição e a notificação formal, maior o risco de que os dados que identificariam os responsáveis sejam legalmente descartados.
🏛️ Onde Buscar Ajuda: Autoridades e Canais Oficiais
O Brasil não tem uma delegacia única para crimes digitais — a estrutura varia por estado. Mas existe um caminho comum que funciona em praticamente todo o território:
Delegacia de Crimes Cibernéticos (DRCC/DEIC) do seu estado
- A maioria dos estados já tem uma delegacia especializada em crimes eletrônicos, ligada à Polícia Civil. O nome varia: DRCC, DIG, DEIC, Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, entre outros.
- Busque no site da Polícia Civil do seu estado por "delegacia de crimes cibernéticos" ou "delegacia eletrônica" para localizar a unidade mais próxima e os canais de atendimento.
- Onde não houver unidade especializada, o registro pode ser feito em qualquer delegacia comum (Polícia Civil) — o boletim de ocorrência é válido e será encaminhado internamente para a unidade competente.
Delegacia Eletrônica (Boletim de Ocorrência online) — canais reais
- São Paulo: delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br — o próprio sistema já lista "Injúria, calúnia ou difamação" como tipo de ocorrência registrável diretamente online, sem precisar comparecer presencialmente.
- Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins: Delegacia Virtual do Ministério da Justiça — delegaciavirtual.sinesp.gov.br — canal federal unificado para esses estados.
- Demais estados (RJ, MG, PR, RS, SC, DF, etc.): cada Polícia Civil estadual mantém sua própria "Delegacia Eletrônica" ou "Delegacia Online" — busque pelo nome do seu estado + "delegacia eletrônica" no site oficial da Secretaria de Segurança Pública.
ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados
- Canal oficial: gov.br/anpd → "Canais de Atendimento → Cidadão/Titular de Dados → Denúncia/Petição de Titular" → Sistema de Requerimentos (login via conta gov.br).
- Desde janeiro de 2025, o envio de denúncias e petições à ANPD é feito exclusivamente por esse Sistema de Requerimentos — o antigo canal via SEI foi desativado.
- Use a Denúncia para relatar a infração à LGPD cometida pelo grupo/administrador; use a Petição de Titular se você mesmo teve dados tratados irregularmente e não obteve resposta do responsável.
SaferNet Brasil
- Organização parceira do Ministério Público que recebe denúncias de crimes e violações de direitos humanos na internet, incluindo exposição indevida e discurso de ódio, pelo canal new.safernet.org.br/denuncie.
Ministério Público Estadual
- Pode ser acionado diretamente quando há indício de dano coletivo (ex.: grupo com milhares de membros vendendo dados de várias pessoas), via ouvidoria do MP do seu estado.
Dica prática
Leve sempre as capturas de tela organizadas por data, os links das publicações e, se possível, os dados dos perfis envolvidos. Quanto mais estruturado o material entregue à autoridade, mais rápido o caso tende a andar — é exatamente esse tipo de organização que uma cadeia de custódia bem feita entrega.
Foi exposto ou identificou venda de dados pessoais em um grupo?
A RDS atua com investigação digital, OSINT e preservação de evidência para casos de exposição indevida, divulgação de segredo e comercialização ilegal de dados.
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