Pular para o conteúdo principal

Compartilhe

O banco alega “validação com token” compra fraudulenta no cartão de crédito

Os tribunais brasileiros têm decidido que fraudes bancárias, mesmo quando o banco alega “validação com token”, configuram fortuito interno e geram responsabilidade objetiva da instituição financeira. O banco deve apresentar provas digitais concretas (logs de IP, dispositivo, geolocalização) e, se não o fizer, pode ser condenado a restituir valores e indenizar o cliente. Para a autoridade policial, o caminho é registrar boletim de ocorrência detalhado e solicitar investigação técnica. 📚 Jurisprudência relevante Súmula 479 do STJ : “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” TJ-SP, Apelação Cível : reconheceu fraude bancária e condenou banco a restituir valores e pagar R$ 15.000,00 de danos morais, pois transações fugiam ao padrão da consumidora. TJ-DF, Golpe da falsa central de atendimento : reafirmou responsabilidade objetiva do banco e dano moral ...

Protocolo de Berkeley | Metodologias de investigação

Protocolo de Berkeley sobre Investigações Digitais de Código Aberto: Um Guia Prático para o Uso Eficaz de Informações Digitais de Código Aberto na Investigação de Violações do Direito Penal Internacional, dos Direitos Humanos e do Direito Humanitário

PUBLICADO

03 de janeiro de 2022

FOCO

Metodologias de investigação

O Protocolo de Berkeley sobre Investigações Digitais de Código Aberto define padrões internacionais para a condução de pesquisas online sobre supostas violações do direito penal internacional, dos direitos humanos e do direito humanitário. O Protocolo fornece orientações sobre metodologias e procedimentos para coletar, analisar e preservar informações digitais de maneira profissional, legal e ética. A publicação também estabelece medidas que os investigadores online podem e devem tomar para proteger a segurança digital, física e psicossocial de si mesmos e de outros, incluindo testemunhas, vítimas e socorristas (como cidadãos, ativistas e jornalistas) que arriscam seu próprio bem-estar para documentar crimes de guerra e violações de direitos humanos, a fim de que os responsáveis ​​sejam levados à justiça. O Protocolo está disponível nos sites do ACNUDH e do Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade da Califórnia, Berkeley. Ele também será publicado em todos os seis idiomas oficiais da ONU, em formato impresso e eletrônico.

ISBN:

978-92-1-154233-2

AUTOR:

Publicado em conjunto pelo ACNUDH e pelo Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade da Califórnia, Berkeley.

FORMATO DE IMPRESSÃO:

Capa flexível A4

NÚMERO DE VENDAS:

E.20.XIV.4

Comentários

Como usar um Agente OSINT IA

Pericia Digital

Ebook

Postagens mais visitadas