Compartilhe

O foco central é acessibilidade, inclusão e proteção do consumidor.


Vamos destrinchar essa lei de Santa Catarina com um olhar jurídico, prático e estratégico, porque ela tem impacto direto no consumidor, no empreendedor e na fiscalização 👇


📜 Lei Estadual nº 19.688/2026 – O que está por trás dela?

Santa Catarina deu um passo importante ao publicar a Lei nº 19.688/2026, que garante ao consumidor o direito de acessar o cardápio também em formato físico, mesmo quando o estabelecimento utiliza meios digitais como QR Code, tablets ou totens.

👉 A tecnologia continua permitida, mas não pode ser a única opção.


🎯 Qual é o objetivo da lei?

O foco central é acessibilidade, inclusão e proteção do consumidor. Na prática, a lei busca:

  • 🧓 Proteger idosos e pessoas com dificuldade no uso de tecnologia

  • 📵 Atender consumidores sem smartphone, sem bateria ou sem internet

  • ♿ Garantir acessibilidade para pessoas com deficiência visual, cognitiva ou motora

  • ⚖️ Evitar práticas abusivas que condicionem o consumo ao uso de meios digitais

Tudo isso está alinhado com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como:

  • Direito à informação clara e adequada

  • Boa-fé objetiva

  • Dignidade da pessoa humana nas relações de consumo


📱 O que é considerado “cardápio digital” pela lei?

A definição é ampla. Entram como cardápio digital:

  • QR Code

  • Tablets

  • Totens interativos

  • Celulares fornecidos pelo estabelecimento

  • Qualquer outro equipamento eletrônico semelhante

Ou seja: não adianta trocar o QR Code por um tablet e achar que está resolvido. Se for digital, tem que ter versão física também.


🧾 O que muda para bares, restaurantes, hotéis e similares?

✅ O que PODE:

  • Usar QR Code e menus digitais

  • Integrar tecnologia ao atendimento

  • Automatizar pedidos

❌ O que NÃO PODE:

  • Oferecer apenas cardápio digital

  • Exigir que o cliente use celular ou aplicativo

  • Negar atendimento por falta de acesso digital

📌 Resumo prático:

Se tem cardápio digital, tem que ter cardápio físico disponível.


💸 Penalidades em caso de descumprimento

Quem não cumprir a lei fica sujeito a:

  • Multa administrativa, com base no art. 57 do CDC

  • Outras sanções possíveis, como:

    • Advertência

    • Interdição

    • Apreensão de produtos (dependendo do caso)

🔎 A fiscalização pode ser feita por:

  • PROCON

  • Órgãos de defesa do consumidor

  • Vigilância e fiscalização municipal/estadual


⏳ Prazo de adaptação

A lei entra em vigor 90 dias após a publicação, justamente para permitir que os estabelecimentos:

  • Reimprimam cardápios

  • Ajustem processos internos

  • Treinem equipes

  • Adequem-se ao compliance legal

📌 Após esse prazo, não há tolerância automática.


🧠 Impactos jurídicos e estratégicos

Para o consumidor

  • Mais autonomia

  • Menos constrangimento

  • Mais segurança jurídica

Para o empreendedor

  • Necessidade de compliance consumerista

  • Redução de riscos de autuação

  • Melhoria da experiência do cliente (UX + inclusão)

Para o turismo em SC

  • Reforça a imagem do estado como:

    • Inclusivo

    • Acessível

    • Respeitador dos direitos do consumidor


⚖️ Conexão direta com o CDC

A lei estadual complementa o CDC, não cria conflito. Ela reforça artigos como:

  • Art. 6º, III – Direito à informação adequada

  • Art. 39 – Vedação a práticas abusivas

  • Art. 57 – Multas administrativas


📝 Conclusão

A Lei nº 19.688/2026 não é contra tecnologia — ela é a favor do consumidor.

Ela estabelece um equilíbrio saudável entre:

  • 📲 Inovação

  • ♿ Acessibilidade

  • ⚖️ Legalidade

  • 🤝 Relações de consumo justas


🧾 RESUMO JURÍDICO

Lei Estadual nº 19.688/2026 – Estado de Santa Catarina

Tema: Direito do Consumidor | Acessibilidade | Cardápio Digital

O Estado de Santa Catarina publicou a Lei Estadual nº 19.688/2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápio em formato físico aos consumidores, sempre que o estabelecimento optar pelo uso de cardápio digital.

A norma alcança bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, definindo como cardápio digital aquele disponibilizado por meio de QR Code, tablets, totens, celulares ou outros equipamentos eletrônicos.

A legislação não proíbe o uso de tecnologias digitais, mas veda a adoção exclusiva desses meios, garantindo ao consumidor o direito de acesso às informações essenciais de consumo de forma não condicionada ao uso de dispositivos eletrônicos.

O descumprimento da lei sujeita o infrator às sanções administrativas previstas no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), incluindo multa, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

A lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, prazo concedido para adaptação dos estabelecimentos.

Fundamentação jurídica:

  • Art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (direito à informação adequada e clara);

  • Princípios da acessibilidade, da inclusão e da boa-fé objetiva nas relações de consumo.

Impacto prático:
Reforço da proteção ao consumidor, ampliação da acessibilidade e necessidade de adequação dos estabelecimentos às normas de compliance consumerista.


Comentários

Como usar um Agente OSINT IA

Pericia Digital

Ebook

Postagens mais visitadas