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Jamais Compartilhe Documentos Encontrados ou de pessoas falecidas nas Redes Sociais




1. Riscos de Compartilhar Documentos

  • Exposição de dados pessoais: documentos podem conter informações sensíveis (RG, CPF, endereço, prontuários médicos) que podem ser usados para fraudes.

  • Violação de privacidade: mesmo após a morte, familiares e herdeiros têm direito à proteção da memória e da imagem da pessoa.

  • Danos emocionais: familiares e amigos podem sofrer ao ver documentos íntimos ou delicados expostos publicamente.

  • Perda de credibilidade: quem compartilha pode ser visto como irresponsável ou desrespeitoso.

2. Legislação Aplicável

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018)

    • Protege dados pessoais e impõe sanções a quem os trata de forma inadequada.

  • Código Penal Brasileiro

    • Art. 212: crime de vilipêndio a cadáver – desrespeitar ou ultrajar a memória de pessoas falecidas.

    • Art. 153: divulgação de segredo sem autorização pode gerar pena de detenção.

  • Código Civil

    • Garante proteção à honra, imagem e memória da pessoa, mesmo após a morte, cabendo aos familiares defenderem esses direitos.

3. Consequências Possíveis

  • Processos judiciais: familiares podem mover ações por danos morais.

  • Responsabilidade criminal: quem compartilha pode responder por crimes previstos no Código Penal.

  • Sanções administrativas: multas e penalidades previstas pela LGPD.

  • Impacto social: perda de confiança, reputação e até emprego em casos de exposição pública.

4. Boas Práticas

  • Não compartilhe: ao encontrar documentos, nunca poste em redes sociais.

  • Entregue às autoridades: leve o documento a uma delegacia, cartório ou órgão responsável.

  • Proteja a memória: respeite pessoas falecidas e seus familiares.

  • Eduque outros: explique os riscos a amigos e familiares para evitar que compartilhem.

5. Mensagem Final

Compartilhar documentos encontrados nas redes sociais não é apenas uma atitude imprudente, mas pode configurar crime e causar sofrimento a terceiros. O respeito à privacidade e à memória das pessoas deve sempre prevalecer.

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