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Art. 140 do Código Penal
O artigo 140 do Código Penal Brasileiro trata do crime de injúria, que é quando alguém profere um xingamento ofensivo ou desonroso a outra pessoa, atingindo a sua dignidade, honra ou moral:
Artigo 140 do Código Penal | |
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Pena | Detenção de 1 a 6 meses ou multa |
Exceções | O juiz pode não aplicar a pena se o ofendido provocou a injúria ou se a injúria foi uma retorsão imediata |
Injúria com violência | Se a injúria for praticada com violência ou vias de fato, a pena é de 3 meses a 1 ano de detenção, além da pena correspondente à violência |
A Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo.
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CNJ
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