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Xingar ou insultar
Art. 140 do Código Penal

O artigo 140 do Código Penal Brasileiro trata do crime de injúria, que é quando alguém profere um xingamento ofensivo ou desonroso a outra pessoa, atingindo a sua dignidade, honra ou moral: 
Artigo 140 do Código Penal
Pena
Detenção de 1 a 6 meses ou multa
Exceções
O juiz pode não aplicar a pena se o ofendido provocou a injúria ou se a injúria foi uma retorsão imediata
Injúria com violência
Se a injúria for praticada com violência ou vias de fato, a pena é de 3 meses a 1 ano de detenção, além da pena correspondente à violência
A Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo. 






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