BARRACO VIRTUAL
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PROCESSO JUDICIAL
⢠Revelar segredo de outra pessoa
Xingar ou insultar
Art. 140 do CĂłdigo Penal
O artigo 140 do CĂłdigo Penal Brasileiro trata do crime de injĂşria, que ĂŠ quando alguĂŠm profere um xingamento ofensivo ou desonroso a outra pessoa, atingindo a sua dignidade, honra ou moral:
Artigo 140 do CĂłdigo Penal | |
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Pena | Detenção de 1 a 6 meses ou multa |
Exceçþes | O juiz pode não aplicar a pena se o ofendido provocou a injúria ou se a injúria foi uma retorsão imediata |
Injúria com violência | Se a injúria for praticada com violência ou vias de fato, a pena Ê de 3 meses a 1 ano de detenção, alÊm da pena correspondente à violência |
A Lei nÂş 14.532/2023 equiparou a injĂşria racial ao crime de racismo.
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CNJ
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