BARRACO VIRTUAL









@!#%*
BARRACO
VIRTUAL
&$!#%
CONFIRA AS SITUAÇÕES ON-LINE QUE PODEM VIRAR
PROCESSO JUDICIAL



• Revelar segredo de outra pessoa


Xingar ou insultar
Art. 140 do CĂłdigo Penal

O artigo 140 do CĂłdigo Penal Brasileiro trata do crime de injĂşria, que ĂŠ quando alguĂŠm profere um xingamento ofensivo ou desonroso a outra pessoa, atingindo a sua dignidade, honra ou moral: 
Artigo 140 do CĂłdigo Penal
Pena
Detenção de 1 a 6 meses ou multa
Exceçþes
O juiz pode nĂŁo aplicar a pena se o ofendido provocou a injĂşria ou se a injĂşria foi uma retorsĂŁo imediata
InjĂşria com violĂŞncia
Se a injúria for praticada com violência ou vias de fato, a pena Ê de 3 meses a 1 ano de detenção, alÊm da pena correspondente à violência
A Lei nÂş 14.532/2023 equiparou a injĂşria racial ao crime de racismo. 






@#$%!
CNJ

ComentĂĄrios

Ebook

Postagens mais visitadas