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Como denunciar um crime virtual – Passo a passo

A internet não tem dono, mas tampouco pode ser considerada terra de ninguém. Tudo que se faz na rede fica registrado em algum lugar. Desse modo, atos ilícitos cometidos on-line têm repercussão no mundo off-line. São os crimes virtuais, para os quais a legislação brasileira prevê punição.

Carolina Dieckmann e a proteção aos dados pessoais

Em março de 2012, hackers invadiram a conta de e-mail de Carolina Dieckmann e roubaram 36 fotos íntimas da atriz. Eles passaram a extorqui-la, exigindo uma quantia de R$ 10 mil para não vazar as imagens. Registrada queixa na polícia, o caso ganhou repercussão nacional.

No dia 30 de novembro do mesmo ano, foi sancionada a Lei nº 12.737, que tipifica o delito de invasão de dispositivo informático. A norma ganhou o apelido de Lei Carolina Dieckmann e entrou em vigor em abril de 2013. Ela determina prisão e multa para quem violar mecanismos de segurança a fim de obter informações particulares. Divulgar, comercializar ou transmitir esses dados a terceiros, mesmo que seja num grupo privado de Whatsapp, também são ações que configuram crime.

Esse marco jurídico do Brasil não protege apenas quem teve nudes roubados. O texto engloba segredos comerciais e industriais, sendo útil a pequenas e grandes empresas. Além disso, equipara a falsificação de cartão de crédito ou débito à falsificação de documento – um importante respaldo legal para episódios de compras indevidas feitas em nome de outra pessoa.

Crimes de ódio também podem ser punidos

Porém, um usuário não precisa invadir o computador alheio para responder a um processo judicial. Crimes virtuais podem ocorrer em espaços aparentemente seguros, como os comentários num post do Facebook. Nessas situações, a internet apenas amplia o alcance de atos ilícitos como a calúnia e a difamação.

Foi o que aconteceu em julho de 2015 com a jornalista Maria Júlia Coutinho. A apresentadora da previsão do tempo do Jornal Nacional recebeu insultos racistas via redes sociais. O ataque, orquestrado por sujeitos que pretendiam “ficar famosos”, ilustra o delito de injúria, descrito no artigo 140 do Código Penal.

Segundo a organização sem fins lucrativos SaferNet, coordenadora da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, o racismo corresponde a um terço do conteúdo registrado na plataforma. Outro problema comum diz respeito a bullying, perseguição e ameaça, cujas principais vítimas são as mulheres (69%).

A entidade alerta que toda violação aos Direitos Humanos deve ser relatada. Isso inclui sites de pornografia infantil, bem como textos, áudios e imagens que contenham racismo, xenofobia, intolerância religiosa, apologia à violência e homofobia. Em 2017, a central recebeu 63.698 denúncias anônimas.

 

Como denunciar um crime virtual

Infelizmente, qualquer pessoa está à mercê dos cibercrimes. A boa notícia é que muitas ocorrências podem ser evitadas com a adoção de medidas preventivas. Neste blog, já explicamos como evitar golpes e proteger suas informações on-line.

Ainda assim, você pode enfrentar casos de ameaça, injúria, roubo de dados ou outros crimes cometidos via internet. Portanto, a SaferNet recomenda os seguintes passos:

1. Colete evidências. Salve e-mails, dê print screen nas telas e preserve conversas dos aplicativos de mensagens. Guarde esses arquivos em mais de um lugar – na nuvem e num CD-R, por exemplo. De preferência, chame testemunhas para acompanhar todo o procedimento.

Nessa etapa, é importante juntar material que comprove a existência do fato. Mesmo que o criminoso delete o post difamatório, investigadores conseguirão recuperar esses dados.

2. Registre as informações. O próximo passo é dirigir-se ao cartório mais próximo para registrar uma ata notarial. Esse instrumento declara a veracidade de documentos e fatos digitais. Há um custo por página, mas não se intimide com os valores. O trâmite será necessário para que os arquivos reunidos sejam usados como provas numa ação judicial.

3. Faça um boletim de ocorrência. Crimes digitais são tão reais quanto um assalto a mão armada. Portanto, dirija-se à delegacia mais próxima e faça o B.O.

Qualquer unidade da Polícia Civil prestará esse atendimento. No entanto, uma sugestão para agilizar o processo é procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), no Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC). Ela fica em Porto Alegre, na rua Prof. Cristiano Fischer, 1440, Bairro Jardim do Salso.

Na ocasião, você poderá dar início ao procedimento cível por reparação de danos. A SaferNet disponibiliza um modelo de carta para solicitação de remoção de conteúdo ilegal e/ou ofensivo.

Esperamos que este artigo tenha sido útil a você. Nós, da TCA, acreditamos no uso responsável da rede. É por isso que oferecemos um serviço de qualidade, destinado a quem quer aproveitar o melhor da internet. Conheça nossa banda larga e mude para a Fibra Ótica mais rápida e estável do Vale do Paranhana.

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