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Busca facial com inteligência artificial

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Carta-Modelo CRIME DIGITAL

Carta-Modelo

 

  Cidade , (DATA)

 Ao Senhor(a) Diretor(a) da (Nome da Empresa prestador de serviço responsável por hospedar o conteúdo ilegal e/ou ofensivo)

 Prezado Senhor,

(Nome do interessado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), com fundamento na Constituição da República, art. 5º, X, dispositivo este que assegura a todo cidadão o direito a inviolabilidade da "intimidade, vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação", vem notificar o que se segue para, ao final, pleitear as providências cabíveis e expressamente indicadas:

DOS FATOS

(Aqui, narrar em detalhes o fato que enseja a busca pelo direito pretendido) 

DO DIREITO

Como se depreende dos fatos supra narrados o requerente tem sido vítima do crime de

(selecione o(s) crime(s) que julgar ser vítima):

Crime de Ameaça

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

 

Crime de Falsa Identidade

Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

 

Crime de Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

 

Crime de Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade

Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

 

Crime de Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

(caso o seu caso não esteja enquadrado nos crimes acima, consulte o Código Penal Brasileiro)

Este(s) crime(s) tem sido perpetrado(s) a partir da utilização indevida da estrutura e dos serviços prestados pela (Colocar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) e vem causando danos irreparáveis a minha (honra, e/ou imagem e/ou reputação). Com esta notificação, Vossa Senhoria passa a tomar conhecimento formal destes fatos criminosos perpetrados através do (colocar o nome do serviço), sob sua responsabilidade, e qualquer omissão e/ou negligência na tomada de providências imediatas ensejará a adoção das medidas cabíveis para apuração das responsabilidades civeis e criminais.

DO PEDIDO

Considerados os fatos narrados, sem prejuízo de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, em conjunto com o que dispõe o direito invocado, pretende o Requerente ver reconhecidas e adotadas pela (indicar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) as seguintes providências:

1) Retirada imediata do conteúdo ilegal e/ou ofensivo do (serviço onde o material está hospedado, incluindo o(s) link(s) pertinentes), sob pena de ajuizamento da competente ação de responsabilidade.

2) Preservação de todas as provas e evidências da materialidade do(s) crime(s) e todos os indícios de autoria, incluindo os logs e dados cadastrais e de acesso do(s) suspeito(s), necessários para subsidiar a instrução do inquérito policial criminal e a competente ação judicial.

(Narrar aqui as demais providências pretendidas, caso seja necessário ao seu objetivo)

São os termos em que pede imediata providência.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura)

 

O modelo acima tem valor apenas educativo e de conscientização. Ele é apenas uma referência útil para o livre e autônomo exercício da cidadania, e busca facilitar e esclarecer ao cidadão comum a forma adequada de pleitear seus direitos na via administrativa e extrajudicial junto ao(s) prestador(es) de serviço de conteúdo. Para utilizá-lo certifique-se que preencheu corretamente os espaços em azul e inseriu os dados pertinentes, alterou os dados de exemplo e os substituiu pelas informações adequadas ao caso concreto.

Principais Prestadores no Brasil

 

 Microsoft

Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço da Microsoft, como por exempolo o MSN Messenger, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:

Microsoft Informática Ltda.
Av. Nações Unidas, 12.901 Torre Norte 27 andar
CEP: 04578-000
São Paulo - SP Brasil

 

UOL

 

Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço da UOL, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:

Universo Online S.A
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1384, 6 andar
CEP: 01452-002
São Paulo - SP Brasil

 

Yahoo!

Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço da Yahoo!, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:

Yahoo! do Brasil Internet Ltda.
R. Fidêncio Ramos, 195 - 12 andar
CEP: 04551-010
São Paulo - SP Brasil

 

Terra

Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço do Terra , você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:

Terra Networks Brasil S.A.
Centro Empresarial Nações Unidas, 12.901 - 3 andar
CEP: 04578-000
São Paulo - SP Brasil

 

Google (Orkut)

Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço da Google, como por exemplo o Orkut, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:

Google Brasil Internet Ltda.
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 5 andar
CEP 04538-132
São Paulo - SP Brasil

 

 IG

Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço do IG, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:

Internet Group do Brasil S.A
Rua Amauri, 299 - Itaim
CEP: 01448-901
São Paulo - SP Brasil

 

Facebook

Se o crime ocorreu ou estiver relacionado ao Facebook, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:

Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 5º Andar, Bairro Itaim Bibi
CEP 04542-000
São Paulo - SP Brasil

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