
SIM Swap é uma modalidade de golpe que consiste no ato do repasse de um número de celular para um chip novo, que está em posse do criminoso. Esse repasse do número não é a fraude em si, pois esse é um recurso oferecido pelas operadoras de telefonia para que o usuário posso trocar o número do chip em caso de perda ou roubo.
O golpe ocorre quando quem faz essa solicitação é o criminoso passando-se pelo cliente verdadeiro.
Em posse do número no novo chip, o fraudador passa a receber todas as ligações e mensagens endereçadas a vítima, com isso todo aplicativo que utiliza o sistema de autenticação por SMS (inclusive bancários) ficam a disposição para o fraudador.
Esse é um golpe pode ocorrer de duas formas:
- Engenharia Social – O criminoso digital obtém dados pessoais do usuário alvo e convence o atendente da operadora de telefone celular de que o aparelho foi perdido e consegue a fazer troca do chip.
- Envolvimento de colaboradores da operadora – Neste cenário, colaboradores participam do golpe ao realizar a troca do chip diretamente nos sistemas da operadora.
No Brasil os últimos dados sobre esse golpe trazem valores que giram em torno R$ 10 mil, porém ainda é difícil precisar o impacto geral, pois os bancos não divulgam publicamente as estatísticas.
Uma das dúvidas que surge nesses casos é: qual a responsabilidade da operadora de telefonia?
A relação com a operadora de telefonia é de consumo, pois estamos tratando de uma prestação de serviço, portanto, e com base no Código de Defesa do Consumidor trata-se de uma responsabilidade que é denominada objetiva, independentemente de culpa, com base no ato lesivo, dano e nexo causal entre o dano ao consumidor e o ato lesivo.
O CDC em seu artigo 14 traz os seguintes dizeres:
E também em seus artigos 2º e 3º definem o que é o consumidor e o fornecedor:
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Trabalhando em conjunto com esses artigos, juntamente com o código civil, temos o que podemos chamar de Responsabilidade Civil, que é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.
No caso em questão, a operadora de telefonia tem por dever fornecer a ampla publicidade ao mercado consumidor dos riscos inerentes ao seu produto. Quando não faz de maneira satisfatória, deve responder pelo dano causado, enquadrando-se também no art. 186 do Código Civil:

Então como resolver essa questão – (sim swap)?
A primeira coisa a ser feita, registrar um boletim de ocorrência assim que perceber ter sido vítima dessa fraude. Tirar print do SMS recebido e não solicitado, e qualquer outra prova que possa ser utilizada posteriormente no processo.
Posteriormente é necessário a consulta com um advogado, para que possa receber toda as devidas orientações legais, analisadas de maneira coerente com o caso.
É importante ressaltar que toda dúvida quanto ao procedimento legal deve ser levada e tirada com o profissional capacitado, que irá determinar quais outras medidas o consumidor deve tomar.
É importante destacar que o dano sofrido pelo consumidor, causado pela fraude denominada SIM swap ou CHIP swap não deve ser suportado por ele, visto que como explicamos anteriormente, existe a relação de consumo entre a operadora de telefonia e o consumidor.
Por ser um fornecedor de serviços, a operadora tem responsabilidade chamada objetiva sobre o produto ou serviço que está oferecendo, devendo ser clara quanto aos riscos envolvidos, oferecendo com o mínimo de possibilidade de erro ou defeito.
Quando isso não ocorre, o consumidor fica exposto a golpes (como o do SIM swap e outros), defeitos, e toda a sorte de problemas que podem acarretar danos severos causados pela má prestação do serviço contratado ou pelo produto adquirido. É dever do fornecedor do produto ou serviço, oferecer todo o suporte e atendimento rápido para a solução de qualquer problema causado e como a operadora de telefone celular, possui dados pessoais do adquirente, é responsável pela guarda desses dados, fornecendo somente ao seu portador todas as informações que inerentes a ele.
Treinar profissionais capacitados, desenvolver tecnologias antifraude, fornecer para todo os seus clientes e possíveis clientes o máximo de informações possíveis acerca de todo e qualquer risco que possa envolver a prestação do seu serviço ou do produto oferecido, é que se espera, socialmente e legalmente falando de um fornecedor.
Colocar um produto ou serviço no mercado, sem o mínimo de qualidade ou segurança possível não pode ser sustentado pelo consumidor final.
É necessário valer-se de seus direitos sempre que sentir-se lesado, não abdicando do respaldo legal e sempre consultando-se com profissionais capacitados, a fim de evitar maiores dores de cabeça.
Lembre-se, quando se faz o correto espera-se sempre o correto. Não deixe de manter-se informado e quando necessário, valer-se de seu mais pleno direito de consumidor, ou simplesmente direito de cidadão, de procurar o judiciário e profissionais capacitados que irão atendê-lo de forma satisfatória e com qualidade e empenho, que a sua demanda merece.
https://duartemoral.com/o-sim-swap-e-suas-consequencias-legais/

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