O produto da atividade de inteligência chama-se de CONHECIMENTO
A Atividade de Inteligência e a “Arapongagem” III
a Inteligência brasileira não faz dossiês...
O Brasil realmente é um país muito interessante e nada monótono, não que isso seja propriamente uma virtude, é apenas uma simples constatação. Não importando o assunto ou a área do conhecimento envolvida, sempre aparece um “especialista” de plantão, com uma firme opinião a dar, ainda que daquele assunto não entenda absolutamente nada. A final de contas, o mais importante nestes tempos em que o politicamente correto impera, é a “lacrada” que à discussão se seguirá, com ou sem fundamento.
O futebol, esporte bretão que, nestas terras, sentou praça e se tornou a paixão nacional, é o exemplo mais perceptível da verve brasileira em emitir acaloradas e categóricas assertivas. Cada brasileiro, ao debater as temáticas que envolvem o esporte é, ao mesmo tempo, um sagaz comentarista, um brilhante técnico e um árbitro competentíssimo.
No entanto, não se enganem caros leitores, não é apenas no futebol que a sanha brasileira em dar “pitacos” se revela. Basta que um tormentoso assunto entre em pauta para que toda a gente (expressão lusa de que gosto muito) faça a sua apurada, na verdade nem tanto, análise.
Nas últimas semanas, um dos assuntos da vez, que tem centrado a atenção da mídia e do próprio Supremo Tribunal Federal, é a atividade de inteligência nacional, o que ela pode ou não pode fazer e quais os limites que ela deve observar.
Ao verificar que a maioria dos atuais “analistas” de intelligence têm pouca noção do que está falando, iniciei, há duas semanas, uma série de artigos sobre o assunto para tentar esclarecer inúmeras misconceptions que tenho visto sendo vertidas por aí.
Hoje, dando continuidade à série, quero falar um pouco sobre o produto da atividade de inteligência, chamado, por muitos, de forma absolutamente equivocada, de DOSSIÊ.
O termo DOSSIÊ, empregado em larga escala pela mídia para se referir, pejorativamente, ao que a inteligência produz, é um substantivo masculino e significa: “Coleção de documentos relativos a um processo, a um indivíduo ou a qualquer assunto”[1]. É, portanto, um dossiê, a mera compilação de documentos referentes a algo, alguma coisa ou a alguém.
Essa forma de se perorar o produto da atividade de inteligência, traz, consigo, imensa carga negativa, causando confusão no destinatário da notícia, fazendo-o crer que o “DOSSIÊ” de inteligência é o resultado da indevida intromissão desta na vida privada de alguém, via atentado de direitos e de garantias individuais.
No entanto, nada mais equivocado. A inteligência, enquanto atividade, é preciso que fique muito claro, não produz DOSSIÊS. Busca ela estabelecer o encadeamento lógico dos fatos que está analisando, desenvolvendo, com precisão, validade e credibilidade, hipóteses, estimativas e predições para auxiliar aquele que deve escolher o caminho a seguir no sempre difícil e tormentoso momento da tomada de decisão[2].
O produto da atividade de inteligência chama-se de CONHECIMENTO que é muito mais importante e complexo do que a simples compilação de documentos em forma de dossiê.
O conhecimento, como ensinam Davenport e Prusak, é uma mescla de experiências, valores, informação e know-how que serve como marco da incorporação de novas experiências e informações, sendo útil para a tomada de decisão[3].
Ao amealhar os dados e as informações necessárias para a formatação do conhecimento, a inteligência observa, por força legal, os limites a ela impostos, sendo objeto de supervisão interna, através de seus órgãos correcionais, e externa, através do Poder Legislativo. Ainda, a inteligência está sujeita ao seu escrutínio, de modo indireto, pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário e pela própria sociedade civil organizada. Em tempos de “bigbrotherização” social, a inteligência, com certeza, é a “casa mais vigiada” do país.
Toda a vez que o agente de inteligência desborda de sua missão e age contrariamente às regras que norteiam o Estado Democrático de Direito, fica sujeito a severas punições nos campos cível, administrativo e penal, pelo que a preocupação do emprego da atividade de forma espúria é infundado.
No mais das vezes, o conhecimento de inteligência é produzido através da utilização de dados e informações que estão em fontes abertas, aqueles que estão disponíveis a todos e sem nenhum grau de sigilo ou restrições a impedir o seu acesso e compartilhamento, tais como as informações que cada um de nós posta em suas redes sociais.
O grande trabalho do agente de inteligência, nesse caso, é apenas conectar os pontos e analisar todo o cenário descortinado pelas informações obtidas através das fontes abertas.
A grande confusão ocorre, e celeumas infundadas são protagonizadas por este motivo, sempre que se confunde a atividade de inteligência com a de investigação policial ou com a de polícia política.
A Inteligência, como hoje formatada no país, não é nem uma e nem outra, porquanto não busca produzir provas e, muito menos, dar suporte a um Estado de exceção, tendo sido criada, como já disse em anterior oportunidade, para operar em ambientes democráticos.
O mínimo que se espera daquele que comenta atividade tão importante e sensível para o Estado e para a sociedade, é que entenda, mesmo no nível conceitual, do que está falando.
Emitir opiniões descompromissadas com a precisão técnico e científica, em uma mesa de bar, não tem maiores consequências, porquanto mero divertimento para passar o tempo. Em assuntos sérios, de outro lado, opiniões descompromissadas são de todo indesejáveis, porquanto mais atrapalham do que esclarecem a verdadeira dinâmica dos acontecimentos.
Na próxima semana falaremos da necessidade do uso inteligência produzir “dossiês” relativos ao ambiente interno das instituições de Estado.
[1] Disponível em: https://www.dicio.com.br/dossie/. Recuperado em 30 de agosto de 2020.
[2] CLARK, R. Intelligence Analysis. Third edition: 2010, p. 8 e 9.
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