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Confira o passo a passo para denunciar ofensas e crimes nas redes

Saber como agir é importante para que violência cesse e caso possa ser punido

Byanca Arruda
Reprodução
Escondidos sob o falso anonimato conferido pela internet, milhares de usuários utilizam todos os dias as redes sociais para espalhar conteúdo falso, ofensivo ou difamatório sobre pessoas específicas, figuras públicas, artistas, instituições privadas, grupos étnicos, religiosos etc.

Nesta semana, as vítimas foram dois paraenses: o casal Thaise Renata Marinho do Nascimento e José Rafael de Oliveira, que moram no bairro do Coqueiro, em Ananindeua, Região Metropolitana de Belém. A difamação ocorreu em grupos de aplicativo de mensagens instantâneas e redes sociais: nas postagens, os dois eram retratados como assaltantes, que teriam invadido recentemente uma loja na avenida Augusto Montenegro.

MENTIRAS

Devido à gravidade das acusações, que poderiam inclusive custar a vida do casal (na hipótese de serem agredidos ao serem reconhecidos como os supostos assaltantes, por exemplo), foi registrado um boletim de ocorrência na Seccional da Marambaia, na noite do último domingo (30).

A mãe do jovem, dona Lúcia Oliveira, moradora do bairro do Jurunas, ligou para a Redação do Grupo Liberal, para falar sobre as acusações difamatórias: "Mas, isso não é verdade. Ele trabalha como comerciário; inclusive, foi o patrão dele que ligou para meu filho informando sobre a postagem no Facebook e dizendo para ele ficar em casa. O meu filho foi quem me contou sobre essa situação e, agora, eu estou buscando os amigos, a Imprensa, para esclarecer tudo", afirmou dona Lúcia, muito aflita com o ocorrido.

Independentemente de quem for o alvo, qualquer um que se sentir atingido ou ameaçado por esses tipos de crimes pode denunciá-los e exigir na Justiça a retirada das ofensas das redes sociais. Veja abaixo como fazer isso.


O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?

- A Lei de Crimes da Internet

Também conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", sancionada em dezembro de 2012, pune com prisão quem comete crimes digitais e serve como base jurídica para punir quem divulga informações pessoais sem consentimento;

- O Marco Civil da Internet
Sancionado em abril de 2014, é a regulamentação dos direitos e deveres do internauta. Além de assegurar o direito à privacidade, o texto também prevê a remoção de conteúdo "sexual" publicado sem autorização. 

COMO DENUNCIAR

- Antes de agir, é preciso entender qual tipo de ofensa corresponde ao conteúdo compartilhado nas redes; 

- Até o momento, comentários grosseiros, posts contrários com opiniões questionáveis e polêmicas, dependendo do conteúdo, ainda não estão enquadrados em nenhum legislação - e podem não ser atendidos pelas autoridades como passíveis de ação prevista na lei brasileira; 

- É considerada ofensa a situação em que o agressor: atribui à vítima autoria de um crime, sabendo que a vítima é inocente (como o caso de Thaise e Rafael); produz informação que ofenda a reputação ou boa fama de alguém, no ambiente social em que ela vive, trabalha, ou estuda, não importando se é verdadeiro ou falso; ou quando associa qualificações negativas ou defeitos à vítima.
 
PASSO A PASSO 

1 - Reúna todo o tipo de provas possíveis 
Assim que o conteúdo for identificado, é recomendável salvar os links das páginas, imprimir as postagens salvar cópia de tela (print screen), pois é possível que o conteúdo seja removido pelo autor. O material utilizado como prova não pode receber qualquer tipo de modificação – caberá aos peritos envolvidos na investigação apurarem a veracidade do material;

2 - O material impresso precisa ter reconhecida "fé pública"
Isso significa que todas as páginas impressas terão que receber uma declaração de fé pública, expedida em cartório, para que possam ter validade legal;

3 - Procure a delegacia mais próxima
Após reunir todo o material que comprove as ofensas, apresente-o e registre um boletim de ocorrência numa Delegacia da Polícia Civil. Existem delegacias especializadas em Crimes Digitais, confira nesse link os endereços de delegacias existentes no Brasil;

4 - Solicite a remoção do conteúdo
É preciso identificar onde o conteúdo está publicado e, se for possível, entrar em contato com o provedor do conteúdo e solicitar a remoção da publicação ofensiva. Geralmente as páginas, sites e redes sociais têm modelos de carta de solicitação e a lista de endereços dos principais provedores de serviços e redes sociais com escritório no Brasil. O modelo de carta é uma sugestão da SaferNet Brasil – é recomendável preenchê-la com a orientação de um advogado para o melhor embasamento legal na petição;

5 - Denuncie à rede de quem publica
As redes sociais oferecem um canal direito para que as denúncias sejam realizadas. O Facebook, por exemplo, permite que o usuário que se sentir ofendido com alguma postagem, ou a existência de um perfil ou fan page, denuncie na própria postagem.

6 - Acompanhe
Se a denúncia proceder, o conteúdo será removido em qualquer ação realizada pelo suporte do Facebook. O usuário recebe uma notificação e uma justificativa sobre a ação executada. A privacidade do autor da denúncia é preservada e o seu nome não é revelado ao proprietário da página denunciada.

7 - Denúncias em anonimato
Em casos de publicações homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e pornografia infantil, é possível realizar uma denúncia anônima e acompanhar o andamento da investigação. Para fazer a denúncia, acesse esse site, identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação.

8 - Não faça o mesmo e recorra à Justiça
O tempo de andamento do processo pode variar conforme a investigação e a complexidade do caso, mas é fundamental que o leitor que se sentir ofendido jamais poste qualquer tipo de ofensa ou faça ameaças. O ideal é sempre recorrer às autoridades competentes e buscar auxílio para a remoção do conteúdo e reparação de danos, quando for o caso.
 

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