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O banco alega “validação com token” compra fraudulenta no cartão de crédito

Os tribunais brasileiros têm decidido que fraudes bancárias, mesmo quando o banco alega “validação com token”, configuram fortuito interno e geram responsabilidade objetiva da instituição financeira. O banco deve apresentar provas digitais concretas (logs de IP, dispositivo, geolocalização) e, se não o fizer, pode ser condenado a restituir valores e indenizar o cliente. Para a autoridade policial, o caminho é registrar boletim de ocorrência detalhado e solicitar investigação técnica. 📚 Jurisprudência relevante Súmula 479 do STJ : “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” TJ-SP, Apelação Cível : reconheceu fraude bancária e condenou banco a restituir valores e pagar R$ 15.000,00 de danos morais, pois transações fugiam ao padrão da consumidora. TJ-DF, Golpe da falsa central de atendimento : reafirmou responsabilidade objetiva do banco e dano moral ...

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