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Due Diligence Digital Para Empresas

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Denúncia: Ao se deparar com uma evidência de crime contra os Direitos Humanos na Internet

Como Funciona

Passo a Passo


1. Denúncia:

Ao se deparar com uma evidência de crime contra os Direitos Humanos na Internet, o internauta deve acessar o portal da SaferNet, clicar em Denuncie e enviar o link do site onde está o suposto crime. Não é preciso se identificar. Após o envio, nosso sistema gera automaticamente um número de ticket, que permite o denunciante acompanhar o andamento da denúncia em tempo real.
 

2. Análise de conteúdo:

Nossa equipe de analistas, com formação em Direito e Ciência da Computação, realiza análise do conteúdo da denúncia com ajuda de ferramentas desenvolvidas pelos profissionais de TI da SaferNet. Passam para a próxima etapa apenas os sites que nossos analistas constataram indício de crime contra os Direitos Humanos e cuja ação penal seja pública e incondicionada à representação, ou seja, quando a vítima é a sociedade em si, não apenas um de seus membros. Isso exclui do âmbito de ação da SaferNet crimes como ameaça, difamação, falsa identidade etc.
 

3. Comprovação de materialidade:

Comprovada a existência de indícios de crime, parte-se para o rastreamento das informações relevantes disponíveis publicamente na Internet com o objetivo de comprovar a sua materialidade e documentar os indícios de autoria. Vale ressaltar que não é feita qualquer ação de invasão ao meio investigado.
 

4. Elaboração de relatório:

A equipe de analistas de conteúdo, de posse das informações e evidências coletadas, produz um relatório de rastreamento (chamada de notícia-crime), com base na legislação penal e processual penal em vigor no Brasil, para que se possa instaurar o processo formal de investigação policial.
 

5. Encaminhamento:

Se a denúncia contiver evidências relacionadas a sites hospedados no Brasil, este relatório será enviado às autoridades competentes para que se inicie a investigação policial. No caso das denúncias de sites estrangeiros, a SaferNet encaminha para os Canais de Denúncias Internacionais (hotlines).
 

6. Notificação ao prestador do serviço:

Caso esteja estabelecido ou mantenha filial no Brasil, o prestador do serviço é notificado formalmente para proceder a remoção do material ilegal da Internet e preservar todas as provas da materialidade do(s) crime(s) e os indícios de autoria.
 


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