Furto de identidade digital
Furto de identidade digital
Como remover um perfil falso a seu respeito? Isso ĂŠ possĂvel afinal? Essa ĂŠ uma situação que vem sendo enfrentada cada vez mais pelos cidadĂŁos da era digital.
NĂŁo apenas a internet oferece uma memĂłria perpĂŠtua a nosso respeito, mas tambĂŠm aumentaram os incidentes envolvendo criação "fakes" em mĂdias sociais e tambĂŠm em comunicadores instantâneos, em aplicativos como WhatsApp.
Outro dia uma pessoa aflita pediu meu auxĂlio porque alguĂŠm criou um perfil falso dela no WhatsApp e estava falando mal dela para a rede de pessoas que ela conhecia. A sensação de impunidade ĂŠ tamanha para quem faz este tipo de coisa que o infrator inclusive estava se comunicando com ela, chamando-a de vagabunda e coisas piores. Claro que ela estava assustada, inconformada, inconsolĂĄvel, pois tecnicamente e juridicamente nĂŁo hĂĄ como impedir que isso possa acontecer com uma pessoa.
De repente vocĂŞ se vĂŞ alvo de um ato covarde e que gera uma consequĂŞncia imediata para a vida de um indivĂduo, afeta seu cĂrculo de amigos, familiares, causa trauma psicolĂłgico profundo e gera um grande medo do mundo digital.
Nesse momento, em que vocĂŞ percebe que sua identidade foi furtada e que sua reputação corre risco, quais sĂŁo os primeiros socorros digitais-jurĂdicos que a vĂtima deve saber aplicar?
Para minimizar o dano causado e inclusive tentar punir quem estĂĄ fazendo isso existe um passo a passo que precisa ser seguido de modo a registrar a prova do ocorrido e dar andamento na denĂşncia.
O primeiro passo ĂŠ gerar uma foto ou print da tela. Em seguida, todo usuĂĄrio de um serviço digital tem o dever de ler os termos de uso. Este contrato online traz as orientaçþes sobre como fazer denĂşncias e remover perfis e conteĂşdos ilĂcitos ou nĂŁo autorizados. No caso do WhatsApp, assim como o Secret, Snapchat, Kik, Facebook, Twitter e a Google, todos trazem um canal especĂfico para reportar a ocorrĂŞncia.
Independente disso, se o caso envolve alguĂŠm se passar por vocĂŞ, devido ao risco que isso gera para a vĂtima (pois um perfil "fake" pode ser usado para atacar outras pessoas), ela deve proceder da mesma forma que faria se tivesse tido o seu documento de identidade furtado. Logo, precisa ir na delegacia, portando a evidĂŞncia, que pode estar no seu prĂłprio dispositivo de celular ou tablet e fazer o registro do boletim de ocorrĂŞncia com o enquadramento no artigo 307 do CĂłdigo Penal.
Se houver suspeita de que houve burla da senha da pessoa em algum serviço digital ĂŠ possĂvel fazer o B.O. com base no crime de invasĂŁo (art. 154-A do CĂłdigo Penal).
EntĂŁo, se for o caso do perfil falso, seja onde ele tiver sido criado, a melhor estratĂŠgia ĂŠ tirar a foto ou digitalizar o B.O. e enviar ele para o perfil falso. Quem quer que tenha o criado, em geral remove, sai do ar, foge rapidinho, quando vĂŞ que o caso jĂĄ parou na delegacia.
No entanto, isso nĂŁo quer dizer que serĂĄ dado andamento ao inquĂŠrito policial. Infelizmente, no Brasil, nĂŁo hĂĄ prioridade para investigação de autoria de casos de ofensas digitais e furto de identidade na internet. Se a vĂtima realmente quiser saber quem foi e fazer a pessoa a responder pelos seus atos, o melhor socorro serĂĄ o do judiciĂĄrio cĂvel. CaberĂĄ a ela ajuizar uma ação judicial para tanto. E tem que agir rĂĄpido, senĂŁo perdem-se as provas (que estĂŁo normalmente no provedor de conexĂŁo de internet e no provedor da aplicação - serviço digital que tenha sido utilizado).
Pela nova Lei do Marco Civil da Internet a guarda das provas que podem ajudar a descobrir quem fez Ê feita pelo prazo de 6 meses no caso do provedor da aplicação (ex: Whatsapp, Instagram, Facebook, Twitter, Linkedin, Skype) e para o provedor de conexão que Ê quem pode dizer quem estava conectado ela só ocorre a partir de uma ordem judicial.
Enquanto o juiz nĂŁo determinar nĂŁo hĂĄ o dever de guardar a prova. Pior: em muitos casos, as aplicaçþes tambĂŠm se recusam a remover o perfil falso sem uma prova cabal da identidade da vĂtima, e exigem tambĂŠm uma ordem judicial para tanto. Por mais cĂŠlere que possa ficar a Justiça com o processo eletrĂ´nico, um caso destes leva em mĂŠdia de, pelo menos, 30 dias. Que ĂŠ um prazo inaceitĂĄvel pelo efeito destrutivo deste tipo de conduta digital.
Se a vĂtima tiver sorte conseguirĂĄ descobrir quem fez e aĂ o JudiciĂĄrio punirĂĄ a pessoa com pagamento de uma indenização que gira em torno de R$15 mil reais.
Depois de tanto trabalho (pode parecer pouco), mas sĂł assim, fazendo valer os seus direitos que vamos construir uma internet mais ĂŠtica e segura.
A meu ver apenas pela via da auto-regulamentação estes casos terão solução.
Só com aplicação de penalidades dentro dos próprios serviços e comunidades - que são quem tem o poder de remover de imediato o perfil falso e o dever de colaborar mais com as autoridades - Ê que conseguiremos tratar esses casos com a urgência necessåria, devido a sua gravidade e os efeitos malÊficos que causam para a sociedade.
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Advogada especialista em cultura digital e inovação, autora de 14 livros sobre "Direito Digital"
Fonte; http://www.huffpostbrasil.com/patricia-peck-pinheiro/furto-de-identidade-digital_b_5955970.html
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