Furto de identidade digital

Furto de identidade digital

10/10/2014 17:25 -03 | Atualizado 26/01/2017 21:04 -02
FSTOP IMAGES - EPOXYDUDE VIA GETTY IMAGES
Como remover um perfil falso a seu respeito? Isso Ê possível afinal? Essa Ê uma situação que vem sendo enfrentada cada vez mais pelos cidadãos da era digital.
Não apenas a internet oferece uma memória perpÊtua a nosso respeito, mas tambÊm aumentaram os incidentes envolvendo criação "fakes" em mídias sociais e tambÊm em comunicadores instantâneos, em aplicativos como WhatsApp.
Outro dia uma pessoa aflita pediu meu auxílio porque alguÊm criou um perfil falso dela no WhatsApp e estava falando mal dela para a rede de pessoas que ela conhecia. A sensação de impunidade Ê tamanha para quem faz este tipo de coisa que o infrator inclusive estava se comunicando com ela, chamando-a de vagabunda e coisas piores. Claro que ela estava assustada, inconformada, inconsolåvel, pois tecnicamente e juridicamente não hå como impedir que isso possa acontecer com uma pessoa.
De repente vocĂŞ se vĂŞ alvo de um ato covarde e que gera uma consequĂŞncia imediata para a vida de um indivĂ­duo, afeta seu cĂ­rculo de amigos, familiares, causa trauma psicolĂłgico profundo e gera um grande medo do mundo digital.
Nesse momento, em que você percebe que sua identidade foi furtada e que sua reputação corre risco, quais são os primeiros socorros digitais-jurídicos que a vítima deve saber aplicar?
Para minimizar o dano causado e inclusive tentar punir quem estĂĄ fazendo isso existe um passo a passo que precisa ser seguido de modo a registrar a prova do ocorrido e dar andamento na denĂşncia.
O primeiro passo Ê gerar uma foto ou print da tela. Em seguida, todo usuårio de um serviço digital tem o dever de ler os termos de uso. Este contrato online traz as orientaçþes sobre como fazer denúncias e remover perfis e conteúdos ilícitos ou não autorizados. No caso do WhatsApp, assim como o Secret, Snapchat, Kik, Facebook, Twitter e a Google, todos trazem um canal específico para reportar a ocorrência.
Independente disso, se o caso envolve alguĂŠm se passar por vocĂŞ, devido ao risco que isso gera para a vĂ­tima (pois um perfil "fake" pode ser usado para atacar outras pessoas), ela deve proceder da mesma forma que faria se tivesse tido o seu documento de identidade furtado. Logo, precisa ir na delegacia, portando a evidĂŞncia, que pode estar no seu prĂłprio dispositivo de celular ou tablet e fazer o registro do boletim de ocorrĂŞncia com o enquadramento no artigo 307 do CĂłdigo Penal.
Se houver suspeita de que houve burla da senha da pessoa em algum serviço digital Ê possível fazer o B.O. com base no crime de invasão (art. 154-A do Código Penal).
EntĂŁo, se for o caso do perfil falso, seja onde ele tiver sido criado, a melhor estratĂŠgia ĂŠ tirar a foto ou digitalizar o B.O. e enviar ele para o perfil falso. Quem quer que tenha o criado, em geral remove, sai do ar, foge rapidinho, quando vĂŞ que o caso jĂĄ parou na delegacia.
No entanto, isso não quer dizer que serå dado andamento ao inquÊrito policial. Infelizmente, no Brasil, não hå prioridade para investigação de autoria de casos de ofensas digitais e furto de identidade na internet. Se a vítima realmente quiser saber quem foi e fazer a pessoa a responder pelos seus atos, o melhor socorro serå o do judiciårio cível. Caberå a ela ajuizar uma ação judicial para tanto. E tem que agir råpido, senão perdem-se as provas (que estão normalmente no provedor de conexão de internet e no provedor da aplicação - serviço digital que tenha sido utilizado).
Pela nova Lei do Marco Civil da Internet a guarda das provas que podem ajudar a descobrir quem fez Ê feita pelo prazo de 6 meses no caso do provedor da aplicação (ex: Whatsapp, Instagram, Facebook, Twitter, Linkedin, Skype) e para o provedor de conexão que Ê quem pode dizer quem estava conectado ela só ocorre a partir de uma ordem judicial.
Enquanto o juiz não determinar não hå o dever de guardar a prova. Pior: em muitos casos, as aplicaçþes tambÊm se recusam a remover o perfil falso sem uma prova cabal da identidade da vítima, e exigem tambÊm uma ordem judicial para tanto. Por mais cÊlere que possa ficar a Justiça com o processo eletrônico, um caso destes leva em mÊdia de, pelo menos, 30 dias. Que Ê um prazo inaceitåvel pelo efeito destrutivo deste tipo de conduta digital.
Se a vítima tiver sorte conseguirå descobrir quem fez e aí o Judiciårio punirå a pessoa com pagamento de uma indenização que gira em torno de R$15 mil reais.
Depois de tanto trabalho (pode parecer pouco), mas sĂł assim, fazendo valer os seus direitos que vamos construir uma internet mais ĂŠtica e segura.
A meu ver apenas pela via da auto-regulamentação estes casos terão solução.
Só com aplicação de penalidades dentro dos próprios serviços e comunidades - que são quem tem o poder de remover de imediato o perfil falso e o dever de colaborar mais com as autoridades - Ê que conseguiremos tratar esses casos com a urgência necessåria, devido a sua gravidade e os efeitos malÊficos que causam para a sociedade.
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Patricia Peck PinheiroAdvogada especialista em cultura digital e inovação, autora de 14 livros sobre "Direito Digital"


Fonte;  http://www.huffpostbrasil.com/patricia-peck-pinheiro/furto-de-identidade-digital_b_5955970.html 

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