Vítima: de crime cibernético, o que fazer?
É fundamental que, em caso de violação de seus direitos, você esteja devidamente orientado para não só realizar a correta coleta de provas, mas também assistido por profissionais especialistas, tanto técnica quanto judicialmente.
Entre os crimes mais praticados na internet estão os crimes relacionados à honra. A sensação de impunidade e a ilusão do anonimato fazem com que as pessoas tomem atitudes sem pensar nas consequências.
Se você foi vítima de um crime virtual tome as seguintes providências:
1) Colete as evidências do crime eletrônico. Salve os arquivos, e-mails, capturas de telas (Print Screen), e qualquer outro material que comprove o crime. Mas seja rápido, pois, no mundo virtual, as evidências desaparecem muito rápido.
2) Procure um cartório para registrar uma Ata Notarial das evidências, este documento pode ser usado como prova na justiça.
3) Faça um boletim de ocorrência numa delegacia especializada, caso não haja em sua cidade, registre a ocorrência na delegacia mais próxima da sua casa.
Mas fique atento, em casos de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa que sofreu as difamações recebeu a mensagem. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime. Segundo a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam.
Se você encontrar um conteúdo ilegal/ofensivo em sites ou redes sociais você pode formular um pedido para retirada do material. Confira o modelo de carta contendo o pedido de remoção de conteúdo clicando aqui.
Outro crime comum na internet é a fraude com cartões. Quando uma pessoa compra algo usando o cartão de crédito ou débito, seu nome e número ficam armazenados na empresa que efetuou a venda. Se alguém conseguir invadir o sistema dessa empresa, poderá ter acesso a estes dados.
Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão. Se ela não anular os lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível ou Justiça Comum.
Para saber mais sobre o que são crimes digitais, dê uma olhada nesta postagem.
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